O juiz eleitoral Marcos Adriano Silva Ledo deferiu o registro e julgou, nesta quinta-feira (26), improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Zé das Virgens (PT) a prefeito de Irecê. A coligação “Aliança Liderança e Trabalho”, comandada pelo postulante Luizinho Sobral (PTN), que pediu a impugnação da candidatura, havia alegado que o petista não deixou a presidência do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (CDS), autarquia interfederativa pertencente ao Município, Estado e União, mantida com recursos públicos. Na sentença, o juiz entendeu que não é necessário o afastamento do cargo, pois se trataria de um desdobramento das atividades do chefe do poder executivo.
Fonte: Bahia Notícias
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