A Procuradoria da Câmara dos Deputados comunicou ao Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) o teor da sentença dada pelo juiz Enildo Alves Fernandes, da Décima Terceira Vara Cível de Brasília, na Ação de “Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais”, que impetrou contra a empresa Google, em razão de matérias jornalísticas veiculadas, de forma anônima, pelo Blog Morro Notícia Sem Censura, o qual vinha sistematicamente atacando a honra do parlamentar.
A sentença foi proferida em 01 de outubro, concedendo medida liminar contra a empresa Google do Brasil, determinando a imediata retirada das matérias ofensivas no site, sob pena de multa diária de mil reais, caso haja descumprimento.
O juiz determinou ainda que a Google forneça a identidade dos responsáveis pelo Blog para que sejam pessoalmente responsabilizados pelo ocorrido.
José Carlos Araújo avalia como positiva a decisão, e se diz sempre favorável à imprensa livre desde que haja ponderação e não acusações infundadas a quem quer que seja.
A empresa será notificada, e a partir disso, a decisão passa a ter eficácia.
Por: Carlos Alberto