A PM apreendeu 31 motos e alguns dos condutores dos veículos, que logo depois de serem ouvidos pela polícia foram liberados. As poucas motos que estavam licenciadas também foram liberadas após apresentação dos documentos e para condutores habilitados. Ficando apreendidas 22 motos, que segundo o Sub. Tenentes serão encaminhadas para Morro do Chapéu para serem liberadas aos proprietários assim que estiverem devidamente documentadas.
A ação durou em média de cinco horas, gerando correria na cidade e um momento de reflexão a todos sobre o fato da segurança. As pessoas que se encontravam em frente ao quartel no momento do ocorrido, faziam brincadeiras com a situação, mas ao mesmo tempo entendiam que medidas desse tipo já devia está acontecendo nas cidades pequenas a mais tempo.
A policia apresentou à nossa redação, o artigo 162 do Código Nacional de Transito Brasileiro na lei 9503/97, que aponta a ação de conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, como infração gravíssima e penalidade de multa e apreensão do veículo. Apresentou também o Art. 309 da lei 9503/97 do Código Nacional de Transito, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte/ foto: Fábio Borges na Web
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