Duas portarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), divulgadas nesta terça-feira, 5 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), trazem a lista de Municípios selecionados na primeira fase para receberem uma retroescavadeira e uma motoniveladora. As máquinas servem para a recuperação de estradas vicinais - aquelas que ligam um distrito a outro ou os Municípios vizinhos.De acordo com a Portaria, as associações de Municípios que foram classificados na Portaria MDA 161/2010, receberão outras retroescavadeiras em complemento a primeira entregue. O objetivo é que cada associação tenha o número de máquinas equivalente ao número de Municípios participantes da pactuação.
Motoniveladoras
Na Portaria 11/2013, o MDA divulga o primeiro grupo de Municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas motoniveladoras. Além dos critérios definidos pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a escolha deste primeiro grupo.
Os critérios são:
I - Municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;
II -Municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;
III - Municípios com maior extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 1.º de janeiro de 2001, constante da Resolução da Presidência do IBGE de 10 de outubro de 2002 - até 3 pontos;
IV - Municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4 pontos;
V- melhor distribuição regional dos Municípios contemplados mediante seleção dos 10 melhores classificados em cada unidade da federação.
Motoniveladoras
Na Portaria 11/2013, o MDA divulga o primeiro grupo de Municípios selecionados, por região, para o recebimento de máquinas motoniveladoras. Além dos critérios definidos pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a escolha deste primeiro grupo.
Os critérios são:
I - Municípios inscritos nas modalidades associativa e consórcio público;
II -Municípios com maior valor da produção agropecuária, de acordo com o Censo Agropecuário IBGE 2006 - até 3 pontos;
III - Municípios com maior extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 1.º de janeiro de 2001, constante da Resolução da Presidência do IBGE de 10 de outubro de 2002 - até 3 pontos;
IV - Municípios com menor receita corrente per capita (de acordo com o FINBRA/STN 2012 e Censo IBGE 2010) - até 4 pontos;
V- melhor distribuição regional dos Municípios contemplados mediante seleção dos 10 melhores classificados em cada unidade da federação.
Alguns municípios baianos foram contemplados nesta etapa: Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Capela do Alto Alegre, Ibititá, Jussiape, Lençóis, Mairi, Miguel Calmon, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Ourolândia, Pindobaçu, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, Ruy Barbosa, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.
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BAHIA