Uma lei criada pela Câmara de Vereadores de Baixa Grande, no centro norte baiano, proíbe a abertura dos bares da cidade na ‘Sexta-Feira Santa’. O estabelecimento que descumprir o que determina a legislação municipal poderá pagar multa no valor de um salário mínimo (R$ 678). Caso haja reincidência, a penalidade sobe para cinco salários mínimos (R$ 3.390). Além da multa, os bares podem ser interditados e até ter o alvará de funcionamento suspenso. O valor desembolsado pelo comerciante que descumprir a lei, é repassado para a Associação Baixagrandense de Apoio ao Idoso e à Paróquia de Baixa Grande. Em vigor desde 2012, a lei divide opiniões entre os munícipes, mas ainda não houve registro de penalidades por conta do descumprimento. Informações Portal Bácia do Jacuípe.
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