A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil vem atualizando sua legislação e para apoiar os municípios, frente aos novos procedimentos, técnicos da Defesa Civil do Estado (CORDEC) vem os orientando.
As principais dúvidas têm sido sobre a solicitação de Reconhecimento Federal, Homologação Estadual e sobre o Cartão de Pagamento da Defesa Civil. Especialmente porque em 14 de março próximo vencerá o prazo de vigência do Decreto do Governador Nº 14.282. A partir desta data os 230 municípios amparados pelo citado decreto, deverão avaliar a realidade existente em seu território para, caso persista a situação de emergência e os municípios necessitem de apoio e recursos dos Governos, Federal e Estadual, terão que fazer nova decretação e encaminhar seus decretos dentro do prazo de 10 (dez) dias para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC/MI) e para a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil (CORDEC), respectivamente.
Os Municípios não amparados, pelo decreto estadual N° 14.282, que decretaram emergência e obtiveram Reconhecimento Federal e Homologação Estadual dos seus decretos, deverão observar a vigência da portaria federal de reconhecimento do decreto municipal. Havendo a necessidade deverão, também, providenciar nova decretação de emergência.
Transferência de Recursos para Socorro e Assistência.
A transferência obrigatória de recursos para as ações de socorro, assistência e reestabelecimento de serviços nos termos do Decreto N°. 7.257 de 04 de agosto de 2010, será somente através do Cartão de Pagamento da Defesa Civil – CPDC. As instruções para a constituição de coordenadoria municipal de defesa civil, condição exigida para obtenção do CPDC, estão disponíveis nos sites da Defesa Civil Nacional (http://www.integracao.gov.br/pt/defesacivil) e da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil (www.defesacivil.ba.gov.br).
Dúvidas, esclarecimentos ou informações a respeito dessa matéria, deverão ser encaminhados a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil - CORDEC, pelo Tel. (71) 3116-3975 ou 3116-3974/3371-9874, Fax. (71) 3371-6655. E-mail: defesa.civil@cordec.ba.gov.br, ou no site: www.defesacivil.ba.gov.br.
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