Nesta sexta-feira (1), a Justiça do Trabalho determinou a manutenção do contingente mínimo de 50% dos vigilantes privados em atividade para execução dos serviços da categoria. O descumprimento da decisão ou a ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros estão sujeita à multa diária de R$ 50 mil, conforme a decisão. A medida corresponde ao deferimento parcial da liminar solicitada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA) contra o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes), o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança, Vigias, Combate a Incêndios, Porteiro, Curso de Formação, Similares e seus Anexos e afins das Cidades e Regiões de Camaçari (SindMetropolitan) e o Sindicato dos Vigilantes de Itabuna (SVItabuna). A audiência realizada na tarde desta quinta-feira (28) terminou sem acordo para os vigilantes e as empresas. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/BA), o caso será julgado no dia 7 de março, às 14h, novamente no prédio do TRT, em Nazaré. Ela será mediada pela desembargadora Sônia França, que foi sorteada como relatora do caso. (Correio)
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