A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, Rogério Guedes Campos, compositor de alguns sucessos infantis cantados por Xuxa. A editora, em texto publicado no jornal "Folha Universal", ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, afirmou que a canção "Meu Cãozinho Xuxo", ouvida de maneira invertida, era uma referência ao demônio. "Segundo ele (Guedes), a associação indevida fez com que perdesse convites para produção de novos discos, principalmente dirigido ao público infantil", diz a nota divulgada hoje no site do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
A editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. "Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação", segue o comunicado. "Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade", afirmou a magistrada.
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