Portaria publicada na edição de segunda-feira (29) do Diário Oficial da União permite que médicos e professores possam abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. O documento define um desconto de 1% do saldo devedor por mês trabalhado. Para solicitar o benefício, o recém-formado financiado pelo Fies deve ter, no mínimo, um ano de trabalho ininterrupto. No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais, na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura. Para o médico, é necessária a atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção do profissional definidas com prioritárias pelo Ministério da Saúde.
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