No último
dia 30 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio de uma de suas
Câmaras Criminais, deliberou acerca de uma ação penal originária ajuizada pelo
Ministério Público Estadual em face de João Almeida Mascarenhas Filho e outros
acusados, que trata de um suposto crime de falsidade ideológica.
Sem
quaisquer elementos concretos, alguns sites e outros meios de comunicação
alardearam que o prefeito de Itaberaba poderia ser preso e, em razão disso,
teria pedido licença para se ausentar do país e, também, que teria formulado um
pedido de adiamento da sessão previamente designada.
Visando
evitar polêmica, o prefeito preferiu aguardar o julgamento que foi realizado no
dia 30/07/2013, para, só então, se manifestar sobre o ocorrido, fazendo, de
logo, duras críticas à oposição de Itaberaba. “Trata-se de um grupo sem
qualquer respeito à democracia, que, irresponsavelmente, sai anunciando
inverdades tentando ludibriar tanto a população itaberabense quanto os
julgadores do Tribunal de Justiça”, pondera o prefeito João Filho.
Quanto ao
processo em si, os esclarecimentos foram prestados pelo seu advogado Bruno
Adry, que afirmou: “Sempre tivemos tranqüilidade quanto a essa ação penal,
já que jamais se cogitou, nesse momento, de julgamento de mérito, mas sim de
recebimento ou não da denúncia formulada pelo MPE”.
Para
demonstrar o motivo de sua tranqüilidade, o patrono foi enfático ao reafirmar:
“Há muitos anos o Tribunal deixou de decretar afastamento de prefeitos, uma vez
que o próprio Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no
sentido de que o afastamento somente é possível quando se tenha prova concreta
de que o réu esteja atrapalhando as investigações, algo que nunca existiu nem
nesse e nem em nenhum outro processo em que João Filho é acusado”.
Como forma
de demonstrar a irresponsabilidade das inverdades expostas em determinados
sites, o advogado esclareceu que “jamais formulou qualquer pedido de adiamento
do julgamento em nome do prefeito, sendo que a petição solicitando nova data
para a sessão foi feita por um advogado que defende outros investigados”.
E
complementa dizendo que a prova da mentira foi que “o Tribunal recebeu a
denúncia e, por unanimidade, rechaçou qualquer hipótese de prisão preventiva e
de afastamento do cargo, sendo coerente, aliás, com a sua própria
jurisprudência”.