O prefeito de Itaberaba, João Almeida
Mascarenhas Filho, teve suas contas relativas ao exercício de 2013 reprovadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (18/09), com
solicitação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor,
multa de R$7 mil pelas falhas contidas no relatório e o ressarcimento de
R$3.174,80, em função da não apresentação de nota fiscal ou recibo de suporte
para saída de recursos (R$2.275,00) e pagamento de multas e juros por atraso no
cumprimento de obrigações (R$899,80).
O conselheiro José Alfredo, relator do parecer,
destacou que as contas foram apresentadas com diversas irregularidades nas
demonstrações contábeis, o que comprometeu irremediavelmente o seu mérito.
A negligência do gestor, caracterizada na
inexpressiva cobrança da dívida ativa, revela a prática de provável ato de
improbidade administrativa, devendo ser analisado pelo Ministério Público. A
relatoria ressaltou a necessidade do município de implementar medidas adequadas
e eficazes ao estímulo ao recolhimento dos débitos e incremento da cobrança, em
atendimento a dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a
obrigatoriedade de instituição e efetiva cobrança de tributos municipais. Ainda
cabe recurso da decisão.
(Blog Macaubense Life)