Profissionais da educação do município de Andaraí entraram em greve por tempo indeterminado desde a última segunda-feira (13), apresentando a principal reivindicação que é a aprovação do plano de cargos e salários. A paralisação foi determinada pelo núcleo da APLB-Sindicato de Andaraí que desde o ano de 2013 vem negociando com a gestão municipal a aprovação do Plano de Carreira, documento que garante e regulamenta condições de trabalho mais adequadas para a categoria, e que está previsto na lei 11738. No último encontro realizado no dia 26 de agosto de 2014 houve o ajuste da proposta, onde se chegou a um acordo em comum. No entanto, até hoje o Plano de Carreira não foi enviado para Câmara de Vereadores de Andaraí para ser votado e aprovado.
Os trabalhadores ressaltam ainda que nenhum aluno será prejudicado quanto aos dias letivos. Após a greve as aulas serão repostas.
Os trabalhadores ressaltam ainda que nenhum aluno será prejudicado quanto aos dias letivos. Após a greve as aulas serão repostas.
CARTA ABERTA
Por que estamos em greve?
A APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – vem explicar à sociedade andaraiense os motivos pelos quais os profissionais da educação concursados deste município estão em greve. Esta greve objetiva a construção de uma educação de qualidade por meio da valorização do trabalho dos profissionais da educação. Para isto, os educadores estão reivindicando a aprovação do Plano de Carreira Municipal, documento que garante e regulamenta condições de trabalho mais adequadas para a categoria, e que está previsto na lei 11738.
O nosso movimento começou oficialmente em outubro de 2013, quando protocolamos uma proposta de Plano de Cargos e Salários dos Trabalhadores em Educação na Secretaria de Educação de Andaraí. Desde então, foram realizadas várias reuniões, com o intuito de revisar e finalizar o Plano, a partir das negociações entre representantes do sindicato, das unidades escolares e gestão municipal. No último encontro realizado no dia 26 de agosto de 2014 houve o ajuste da proposta, onde se chegou a um acordo em comum. No entanto, até hoje o Plano de Carreira não foi enviado para Câmara de Vereadores de Andaraí para ser votado e aprovado.
Os dias de trabalho da greve serão repostos após o fim do movimento, o que dependerá do diálogo e das negociações feitas entre o poder público e o sindicato. Entendemos as dificuldades que uma greve traz para todos nós e um comunicado é muito pouco para informar e realizar o diálogo necessário com as famílias e com toda a sociedade civil, mas desejamos a sua compreensão.
Acreditamos que a construção de uma educação de qualidade é uma tarefa de todos nós, de toda a sociedade!
Agradecemos e contamos com o apoio de todos e todas!
Profissionais da Educação de Andaraí.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: APLB- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA- NÚCLEO DE ANDARAÍ
NOTIFICADA: MUNICÍPIO DE ANDARAÍ- ATRaVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O EXMO.SR.PREFEITO WILSON PAES CARDOSO
NOTIFICAÇÃO DE GREVE
Pelo presente instrumento particular e na forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu representante legal que esta subscreve, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR, conforme determina a Lei 7 783/89 sobre o movimento greve que pretende deflagrar a partir do dia 13 de outubro de 2014, às 8 horas, em razão dos fatos que a seguir passa a expor:
A NOTIFICANTE é a legitima representantes dos trabalhadores em educação do Município de Andaraí e nesta condição vem desde o ano de 2013— tentando negociar uma pauta de reivindicações com o Município, através dos seus representantes legais e até a presente data seus esforços em negociar se mostraram infrutíferos.
A Principal reivindicação: Aprovação do Plano de Cargos e Salários dos Trabalhadores em Educação SENDO O MESMO discutido a negociado com os representantes da categoria tal reivindicação poderia facilmente ser atendida pelo Município, face a sua razoabilidade e por se encontrar dentro das condições de atendimento pelo Notificado conforme ficou evidente nos encontros de negociações entre este sindicato essa administração, conforme atas em anexo.
Desde o final do ano passado foi encaminhado a proposta elaborada pela APLB do Plano de Cargos e Salários, de acordo com a Lei 11738 (Fundeb) que diz que os municípios deverão fazer ou reformular os seus planos, e a resolução 02 de 2009 (Diretrizes para elaboração dos planos, de cargos e salários), porém a gestão municipal agindo por conveniência e por morosidade passou um ano tentando adiar a aprovação da referida lei. Diante disso, esse sindicato marcou uma assembleia com todos os trabalhadores em educação e expôs a situação. Nesse encontro ficou decidido que os Trabalhadores de Educação entraria em greve caso as reivindicações não fossem atendidas, pois a administração por conveniência se recusa a enviar a proposta discutida para o legislativo.
O Plano de Carreira é um instrumento fundamental para a valorização dos profissionais da Educação, e consequentemente um instrumento para melhoria da qualidade de ensino no nosso município.
Desde o ano de 2013 a NOTIFICANTE, quando apresentou sua pauta ao Notificado, vem realizando todos os esforços no sentido de conseguir uma negociação visando o seu atendimento.
Ressaltamos ainda que no último encontro com os representantes da prefeitura e deste sindicato, após fazer levantamento de dados, comparação e estudo da folha analítica ficou registrado em ata que o município teve até o dia 10 de setembro de 2014 para dar uma decisão para o sindicato.
Para a nossa surpresa ao invés de enviar o Projeto de Lei que há um ano esta sendo discutido para o legislativo. A administração nos encaminhou um oficio de n° 299/2014 no qual a alegaria que só trataria do plano após a eleição. A eleição não era municipal, não tem nenhuma Lei que proíba o envio de Projeto de Lei Municipal quando for eleição Estadual ou Federal, no entanto mesmo sabendo que o envio do projeto não representaria nenhuma irregularidade. Aguardarmos, porém não podemos ser manipulados mais uma vez.
É bom destacar que em decisão, amplamente divulgada pela impressa o Supremo Tribunal Federal entendeu que se aplica aos servidores públicos a Lei 7.783/89 que regulamenta o direito de greve garantido constitucionalmente.
No que pese a importância social da educação a atividade não esta relacionada entre as consideradas essenciais pela referida Lei, em se tratando de limitação de direito e aplicação de penalidade não cabe interpretação extensiva ou analógica da referida norma. Portando não se pode aplicar as limitações impostas aos trabalhadores em atividades essenciais aos servidores da educação.
A tentativa de constranger os servidores a comparecerem ao trabalho através de qualquer meio, inclusive ameaça e também a tentativa de frustrar a divulgação do Movimento Grevista é uma violação Lei, e os responsáveis responderão perante o poder judiciário.
Ainda informamos que a decisão de greve foi tomada soberanamente pela Assembleia Geral, realizada no dia 06 de outubro de 2014 em conformidade com o previsto na norma estatutária.
Isto posto, ante o direito NOTIFICANTE e seus associados em deflagrar movimento grevista vem notificar que no dia 13 de outubro de 2014 toda a categoria dos profissionais em educação paralisarão suas atividades e só retornarão após o atendimento de suas reivindicações ou realizada uma negociação frutífera.
Caso sejam atendidas integralmente as reivindicações acima elencadas os profissionais reconsiderarão sua decisão de parar e esta notificação poderá ser desconsiderada.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em (três) lauda assinada e rubricada representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE.
Atenciosamente,
Adriana Oliveira de Souza- Diretora Regional da APLB-Sindicato.
Luciana Xavier Silva – Diretora do Núcleo de Andaraí
Andaraí, 07 de outubro de 2014