As contas da Câmara de Utinga, de responsabilidade do vereador Carlos Alberto Pelegrini Filho, relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (04/11), em razão da reincidência quanto à não disponibilidade pública das contas. A falta de transparência da administração é uma ilegalidade de natureza grave, pois priva o cidadão de exercitar o seu direito à fiscalização dos atos de gestão.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 1.500,00 e ressaltou que na prestação de contas do exercício de 2012, o gestor também não comprovou a disponibilidade pública.
Prefeitura – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas de 2013 do prefeito de Utinga, Luiz Alberto Silva Muniz, sendo aplicadas multas de R$ 4 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e de R$ 43.200,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 85,13 utilizado indevidamente para pagamento de multa por infração de trânsito, sem a correspondente restituição pelo infrator.
Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 1.500,00 e ressaltou que na prestação de contas do exercício de 2012, o gestor também não comprovou a disponibilidade pública.
Prefeitura – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas de 2013 do prefeito de Utinga, Luiz Alberto Silva Muniz, sendo aplicadas multas de R$ 4 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e de R$ 43.200,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 85,13 utilizado indevidamente para pagamento de multa por infração de trânsito, sem a correspondente restituição pelo infrator.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM