|
Ainda segundo a direção do sindicato, o piso salarial é lei e o município é obrigado a pagar piso salarial nacional aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. Conforme a Lei Nº 11.738, de 16 de Julho de 2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. Vale ressaltar que o professor que tem 20 horas semanais na sua carreira inicial deverá receber como base 50% do valor do piso. (Informações do Jornal da Chapada)