As negociações na Câmara dos Deputados em torno do projeto de lei (PL 3299/08) que põe fim ao fator previdenciário, pode representar, de forma contraditória, na manutenção do mesmo fator previdenciário e a adoção apenas de uma alternativa com a adoção da “fórmula 85/95”.
Caso seja aprovado o projeto, na forma do consenso que se está se construindo, o trabalhador terá duas alternativas para calcular o valor da renda da aposentadoria. Se implementar 85 ou 95, para mulher e homem, pela soma da idade e tempo de contribuição, teria 100% do benefício. Se, no mesmo cálculo, o critério do fator previdenciário for mais vantajoso, o trabalhador poderia optar pelo fator previdenciário.
Pela proposta, as aposentadorias por tempo de contribuição continuariam em 30 e 35 para mulher e homem, porém, na data do requerimento do benefício deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir pelo menos o total de 85 para a mulher e 95 para o homem. Um homem o atingirá 95, desde que tenha 60 anos. A mulher terá que ter 55 anos. Essa idade poderá ser inferior caso tenha mais de 30 e 35 de contribuição, pois para cada ano adicional de contribuição será reduzido um ano na idade. Na prática a fórmula mantém a exigência de idade mínima.
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a previdência social – reduzindo, a médio prazo, o déficit previdenciário. Desde sua criação, a medida já reduziu o déficit em R$ 10 bilhões.
O cálculo do fator previdenciário prevê que o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
O terceiro elemento que interfere no fator previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo, maior o benefício. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem (Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados).