Prefeito e vice do município de Iaçú têm mandatos cassados

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Prefeito Nixon Duarte (PMDB) e vice José Cláudio Rocha Silva
O prefeito e vice do município de Iaçu, na Chapada Diamantina, Nixon Duarte Muniz Ferreira (PMDB) e José Cláudio Rocha Silva, tiveram seus diplomas eleitorais cassados pela justiça e devem deixar os cargos da prefeitura local. Ambos foram condenados pela a acusação de compra de votos nas eleições de 2012. Vereadores do município também tiveram seus diplomas eleitorais cassados. A sentença foi expedida pelo Juiz da 193ª Zona Eleitoral, de acordo com o Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta segunda-feira (23). Os políticos indiciados terão de deixar o cargo e estão inelegíveis pelo período de oito anos. Ainda segundo a publicação do TRE, o presidente da Câmara deve assumir a prefeitura até que novas eleições sejam realizadas pela Justiça Eleitoral.
Junto com o prefeito e o vice ainda foram cassado os vereadores Gilberto Fernandes Dias (Babau), Jailson Rocha da Silva (Jota de Toty) e Carlito Souza de Brito (Carlito de Vavá). De acordo a sentença, a base para a cassação do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia é o fato de que os gestores públicos realizaram compra de voto e abusaram do poder econômico. Os políticos foram acusados de distribuírem cestas básicas, adquiridas com recursos públicos, para trocar por votos, assim como distribuíram blocos de cerâmica também em troca de votos, além de distribuírem materiais de construções (cimento e arenoso) e utilizar veículos públicos para a realização de carreatas eleitorais. Todas essas condutas são vedadas pela Justiça Eleitoral durante o pleito.
Com a decisão, os diplomas eleitorais do prefeito e do vice-prefeito do município, além de alguns vereadores, foram cassados, conforme publicação realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Eles devem deixar o cargo e estão inelegíveis por oito anos e ainda segundo a publicação, o Presidente da Câmara assume a gestão municipal até que novas eleições sejam convocadas pela Justiça Eleitoral.
A cassação decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER/BA) tem como base as constatações de que os gestores públicos abusaram do poder econômico e realizaram compra de voto.


As irregularidades estão previstas na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa.


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