No 2º quadrimestre de 2013, a despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo realizados gastos equivalente a 58,07% da receita corrente líquida. Assim, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2014 e 2/3 no 3º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Ao final do exercício, a despesa alcançou o montante de R$ 19.004.143,38, correspondendo ao percentual de 63,65% da receita corrente líquida de R$29.857.353,67, extrapolando mais uma vez o índice previsto na LRF e comprometendo o mérito das contas. A relatoria destacou que, apesar de advertido, o gestor não adotou medidas visando a redução dos gastos. Cabe recurso da decisão.
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