As contas foram consideradas irregulares em função da reincidência na ausência de cotação de preços em 40 procedimentos licitatórios e em dois processos de inexigibilidade, que totalizaram R$ 29.065.426,34. A não apresentação da cotação de preços exigida na legislação prejudica a fiscalização do TCM quanto a hipotético superfaturamento dos contratos celebrados, algo grave, principalmente quando se trata de licitações de grande monta, como nos pregões realizados para aquisição de combustíveis e material elétrico, locação de veículos e contratação de serviços médicos. A relatoria destacou que o prefeito também foi reincidente na contratação temporária de pessoal sem concurso público, o que proporcionou gastos no montante de R$ 2.562.805,89, em afronta ao previsto no art. 37 da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
As contas foram consideradas irregulares em função da reincidência na ausência de cotação de preços em 40 procedimentos licitatórios e em dois processos de inexigibilidade, que totalizaram R$ 29.065.426,34. A não apresentação da cotação de preços exigida na legislação prejudica a fiscalização do TCM quanto a hipotético superfaturamento dos contratos celebrados, algo grave, principalmente quando se trata de licitações de grande monta, como nos pregões realizados para aquisição de combustíveis e material elétrico, locação de veículos e contratação de serviços médicos. A relatoria destacou que o prefeito também foi reincidente na contratação temporária de pessoal sem concurso público, o que proporcionou gastos no montante de R$ 2.562.805,89, em afronta ao previsto no art. 37 da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.