A juíza Karoline Cândido Carneiro determinou e desativação e a interdição da cadeia pública da Delegacia Territorial da cidade Utinga, no centro Sul baiano. Ela aceitou a solicitação apresentada pelo Ministério Público Estadual sobre a carência de condições sanitárias, físicas e de segurança mínimas. De acordo com a Ação Civil Publica com o pedido de interdição, as péssimas condições estruturais da unidade prisional já é fato relativamente antigo, sendo a ação iniciada em 2010. A situação da unidade prisional piorou vertiginosamente em decorrência das chuvas que assolaram a região da Chapada Diamantina. Em outras palavras, o que já demandava urgência, virou algo insustentável, considerando o risco que envolve a vida de todos os que frequentam aquele ambiente.
As condições de segurança e salubridade são precárias, sendo
ambiente onde as condições de higiene são degradantes. Menciona o Ministério
Público que “Foi constatado pelo relatório da Vigilância Sanitária, fls, 106,
anexada nos autos, que há superlotação das unidades destinadas a carceragem,
bem assim a infraestrutura estão em péssimas condições, inexistindo manutenção
das instalações, fora verificada a inexistência de equipamentos e instalações
de proteção do prédio nas instalações elétricas que não oferecem segurança para
funcionários e detentos.
Na decisão, a juíza determinou ainda, o prazo máximo de 10 dias para a transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais durante o período necessário para as reformas, sob pena de pagamento de multa de R$100.000,00 (Cem mil reais) por dia de atraso e, de 90 dias para para readequação da unidade prisional sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).