O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou o pedido de reconsideração feito pela prefeito do município de Utinga, na Chapada Diamantina, Alberto da Silva Muniz (PSD). Em processo recente (número 401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.
Antes, o entendimento era de que, para um político ficar inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores do respectivo município. No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do TCM, já que a votação na Câmara de Vereadores é “política”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo TCM poderá ser considerado inelegível, como no caso do prefeito Alberto Muniz.
O gestor do PSD teve as contas do exercício financeiro do ano de 2014 reprovadas pelo TCM e, no dia 7 de abril, o conselheiro relatou José Alfredo Rocha Dias rejeitou o pedido de reconsideração. “Vistos, detidamente analisados e relatados, inclusive o pedido de reconsideração interposto, respeitados que foram os direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases processuais, votamos pela rejeição”, aponta trecho da decisão do TCM.
O órgão considerou as irregularidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos e aplicou multas nos valores de R$ 2,5 mil e de R$ 17,2 mil, a serem recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do parecer prévio. A liberação da responsabilidade do gestor fica condicionada ao cumprimento do quanto determinado. (Jornal da Chapada)
Em nota, a Assessoria de Comunicação do Prefeito diz:
"O prefeito Alberto Muniz não está inelegível. Em verdade, a Lei Complementar n° 64 de 1990, modificada pela Lei Complementar 135, a chamada Ficha Limpa, definiu que ficam inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por prática de ato irreversível com marca de improbidade administrativa de natureza dolosa. Portanto, para configurar a inelegibilidade, é necessário, além da rejeição de contas, que essa decorra de uma ato grave e irreversível sob a forma dolosa, o que não ocorreu. Repita-se, o prefeito Alberto não cometeu, ao longo do exercício de 2014, julgado pelo TCM da Bahia, qualquer ato de improbidade administrativa de natureza dolosa. A aplicação de recursos para o pagamento de salários e garantia dos funcionários e trabalhadores da prefeitura, único motivo apontado no julgamento das contas, não justifica a sua inelegibilidade, nos termos da legislação vigente. O TCM aprovou inúmeras contas com percentuais de aplicação em pessoal acima de 54% e muito próximo do despendido em Utinga. Qualquer interpretação diversa não tem respaldo legal e configura em desejo de alguns, sem fundamento jurídico que possa ser sustentado."
Já era hora da Justiça acorda e corre atrás prefeito pensa q engana o povo com obrinhas agora perto da política ficha suja kkk
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