O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep começa a ser feito no dia 15 de agosto, para quem faz aniversário em Julho. Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem o abono salarial nas agências da Caixa – no caso de correntistas, o crédito é feito na conta. Os inscritos no PIS que tiverem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número do PIS.
Neste ano já estão valendo as mudanças, entre elas está o valor do PIS, que antes era pago um salário mínimo a todos os trabalhadores que trabalhassem ao menos 30 dias, agora o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
A tabela do abono do PIS 2016 já está disponível.
Tem direito ao benefício:
– O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada;
– A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;
– É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo;
– A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício.
Lembrando que empregadas domésticas não tem direito a receber o abono salarial do PIS, afinal, mesmo as que possuem carteira assinada, não tem seu nome informado na RAIS que vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo assim regulamentação que permita o registro e recebimento do benefício.
Segue a lista com a data para saque e o mês de nascimento para efetuá-lo:
15/08/2016 – Julho
18/08/2016 – Agosto
22/08/2016 – Setembro
19/08/2016 – Outubro
14/09/2016 – Novembro
17/09/2016 – Dezembro
18/09/2016 – Janeiro
21/09/2016 – Fevereiro
15/10/2016 – Março
17/10/2016 – Abril
19/10/2016 – Maio
25/10/2016 – Junho
Neste ano já estão valendo as mudanças, entre elas está o valor do PIS, que antes era pago um salário mínimo a todos os trabalhadores que trabalhassem ao menos 30 dias, agora o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
A tabela do abono do PIS 2016 já está disponível.
Tem direito ao benefício:
– O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada;
– A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;
– É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo;
– A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício.
Lembrando que empregadas domésticas não tem direito a receber o abono salarial do PIS, afinal, mesmo as que possuem carteira assinada, não tem seu nome informado na RAIS que vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo assim regulamentação que permita o registro e recebimento do benefício.
Segue a lista com a data para saque e o mês de nascimento para efetuá-lo:
15/08/2016 – Julho
18/08/2016 – Agosto
22/08/2016 – Setembro
19/08/2016 – Outubro
14/09/2016 – Novembro
17/09/2016 – Dezembro
18/09/2016 – Janeiro
21/09/2016 – Fevereiro
15/10/2016 – Março
17/10/2016 – Abril
19/10/2016 – Maio
25/10/2016 – Junho