A decisão assinada pelo juiz João Celsor Peixoto Targino Filho, da 55ª Zona Eleitoral Morro do Chapéu, na última quarta-feira (1º), leva em consideração a rejeição das contas de Batista relativas ao período que presidiu a Câmara municipal em 2010.
O magistrado também salientou que a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição das contas foi proferida em 20 de dezembro de 2011, e que o vereador não se utilizou do prazo disposto para recorrer da decisão da corte.
Ainda do acordo com o documento, a coligação concorrente, “Eu Acredito na Mudança”, e o Ministério Público Eleitoral apresentaram solicitações de impugnações ao registro da chapa composta por PRB, PMDB, PSC, PSL, PTN, PV e PSD. Ainda cabe recurso da decisão. (Bahia Notícias)