Lei dos faróis volta a ser aplicada, mas com restrições

A assessoria jurídica da Polícia Rodoviária Federal está discutindo, em Brasília, como vai ser a aplicação de multas em motoristas que não usam o farol baixo em rodovias federais, a partir desta quinta-feira (20), em todo o Brasil. A nova determinação judicial, que derruba a proibição de cobrança, não ficou bem clara no entender de alguns juristas e a PRF quer evitar problemas antes de voltar a aplicar multas.

As dúvidas começaram depois que o desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia a aplicação de multas a motoristas que dirigissem em rodovias brasileiras com os faróis baixos desligados. A decisão foi proferida no último dia 7 de outubro, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (20).

Segundo Alves, os órgãos de trânsito poderão retomar a fiscalização e aplicar multas nos trechos das rodovias com a devida sinalização. “A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”, afirmou o desembargador na decisão. A fiscalização poderá ser retomada sem a necessidade de nova comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) ou da Advocacia Geral da União (AGU).

No caso da Bahia, há um grande trecho da BR 324, que passa dentro de grandes áreas urbanas. São os casos de Salvador e Feira de Santana, principalmente. Aqui na capital, a rodovia serve de ligação entre bairros que vão desde o Retiro até Valéria e Palestina, em um trecho com mais de 10 quilômetros. Na cidade de Feira de Santana, essa mesma estrada corta uma grande parte do perímetro urbano. No trajeto entre essas duas cidades, Amélia Rodrigues também é dividida em seu perímetro urbano pela BR 324.

A lei, conhecida como Lei do Farol, está em vigor desde o dia 8 de julho e determina que os carros estejam com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. A multa é de R$ 83,15, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Os efeitos da norma haviam sido suspensos em uma liminar deferida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federalde Brasília, no dia 2 de setembro. O magistrado havia acolhido o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), por considerar que as estradas brasileiras não possuíam sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. O desembargador, ao analisar o recurso do Ministério da Cidade, avaliou que a multa não pode ser aplicada se não houver sinalização. (Agora na Bahia)


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