Artistas da cidade de Utinga, na Região da Chapada Diamantina, realizaram uma manifestação em fronte a prefeitura, na manhã desta terça-feira (29), cobrando uma resposta da Secretaria de Cultura em relação a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc – Lei de Auxílio a Cultura que prevê assistência financeira emergencial destinada ao setor cultural, garantindo auxílio aos trabalhadores da cultura e espaços culturais que sofreram os impactos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além da renda emergencial, estão previstos editais, prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, município de Utinga receberia R$ 163.363,05, esse dinheiro poderá ser devolvido para a União, uma vez que os municípios têm o prazo de 60 dias, contados da data de recebimento do recurso, para destinar a verba.
O artista local, Paulo Roberto, divulgou em suas redes sociais, uma apelo direcionado ao prefeito de Utinga, Joyuson Vieira; Veja:
Caro Prefeito Joyuson Vieira, nós Artistas Utinguenses, viemos por meio deste, fazer um apelo ao Poder Público Executivo...
Publicado por Paulo Roberto em Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Em entrevista a Rádio 105 FM – Utinga, o cantor Paulo Roberto disse que o Departamento de Cultura do município está fechado e não responde as ligações.
Ainda resta uma esperança
Projeto prorroga prazo para estados e municípios utilizarem recursos da Lei Aldir Blanc
O Projeto de Lei 5330/20 prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo final para a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos estados e municípios. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os municípios terão até 30 de junho de 2021 para destinar a verba.
A lei estabeleceu o repasse de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, no valor de R$ 3 bilhões, destinados ao pagamento de três parcelas de auxílio emergencial (R$ 600) a trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor cultural que tiveram atividades interrompidas durante a pandemia do novo coronavírus.
A norma, que também permite o uso dos recursos para ações de incentivo à produção cultural, foi sancionada em 29 de junho, mas o decreto do governo que detalhou o benefício só foi publicado em 18 de agosto.
Pela lei atual, os municípios têm prazo máximo de 60 dias, contados da data de recebimento do recurso, para destinar a verba. Os recursos que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos estados ou pelo Distrito Federal no prazo de 120 dias, contado da data da descentralização realizada pela União, devem ser restituídos.
Tempo curto
Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) considera que o tempo entre a aprovação, a regulamentação e disponibilização dos recursos pelo governo foi extremamente curto.
“Diante da demora dos repasses pela União e da dificuldade que alguns municípios enfrentam para cumprir os requisitos impostos pela Lei Aldir Blanc e efetuar o pagamento aos beneficiários, entendemos imprescindível estender até 31 de dezembro de 2021 o prazo de utilização dos recursos, para que só então sejam devolvidos à União”, explica.
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, excepcionalmente e desde que seja respeitado o teto de gastos, o empenho ainda neste ano de despesas relativas a contratos e convênios a serem executados até 31 de dezembro de 2021. Em situações normais não é possível tratar de exercício futuro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias