O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e em outras normas.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.
Programas disponíveis pelo CadÚnico
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Bolsa Família;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisterna;
- Água Para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais/Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Crédito Instalação;
- Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- Serviços Assistenciais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carta Social.
Atualização periódica do CadÚnico
Para assegurar a manutenção dos benefícios adquiridos através do Cadastro Único, o cidadão de baixa renda precisa seguir a regra de atualização periódica da inscrição, a qual deve ser feita uma vez ao ano, sempre no mês em que o cadastro inicial foi realizado.
Com exceção de quando há alterações na rotina familiar antes do período anual mencionado, como o nascimento de um filho, mudança de casa ou trabalho, bem como, se algum membro deixar de residir no mesmo local.
É importante mencionar que, além do CRAS, também é possível realizar os processos de inscrição inicial e atualização dos dados por meio do telefone 0800 726 0207, pelas redes sociais ou pelo acesso à Caixa Econômica através do Google Assistente.