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Dois benefícios podem ser antecipados após o fim do auxílio emergencial de R$ 300. A equipe econômica do governo Bolsonaro, está analisando a possibilidade de antecipar o 13° salário dos aposentados. Em matéria publicada pelo Estadão, a equipe econômica informa que essa antecipação seria um plano de contingência, caso aconteça um aumento no avanço da pandemia e haja um novo isolamento social.
Uma outra antecipação poderá ocorrer para os que são beneficiados com o abono salarial. Seria uma forma de retomada econômica, enquanto se espera a imunização da população.
“Não descartamos usar ferramentas que temos, dentro do teto, completamente dentro do teto, e que inclusive usamos antes mesmo da PEC de Guerra. Temos capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação. Temos várias ferramentas que nos vão permitir calibrar essa aterrissagem da economia ali na frente”, informou o ministro Paulo Guedes.
13º salário em 2021 será antecipado via INSS
Lembrando que já está programado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a antecipação do 13° salários dos aposentados e pensionistas. Sendo paga a primeira parcela, ou seja, 50% do valor no mês de agosto e a segunda parcelacom o restante do saldo, no mês de novembro.
Serão pagos ao mesmo tempo o 13° salário e o pagamento do benefício do mês correspondente. Terão direito a receber o 13° salário do INSS:
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio reclusão.
- Novas alterações
O Decreto 10.410, que dispôs sobre a antecipação do 13º salário, conta com outras alterações. O regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, incluindo agora:
- Motoristas de aplicativo
- Artesãos
- Representantes
- Empregados com contrato de trabalho intermitente.
Também aconteceu uma outra mudança, terão a partir de agora direitos previdenciários os trabalhadores domésticos que poderão receber benefícios em casos de acidente.
O salário-família também passou por uma mudança, o valor instituído vai ser unificado, com a cota passando para R$ 48,62. (Jornal Contábil)