A nível nacional, o Imposto de Renda (IR) consiste em um tributo com o objetivo de monitorar os rendimentos tanto das pessoas físicas quanto jurídicas, de maneira que incide sobre os salários, aposentadorias, pensões, investimentos, aluguéis recebidos, entre diversas outras fontes de renda.
Vale dizer que há determinados ganhos que também podem ser tributados, tais como heranças, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), lucros e dividendos.
Considerando que o IR incide sobre os rendimentos, o valor descontado pode variar conforme o salário que as pessoas ganham, em outras palavras, quem ganha mais, paga mais.
A cobrança do Imposto de Renda ainda pode acontecer de duas maneiras, sendo que a primeira delas é mensalmente, quando o tributo é descontado de forma automática dos rendimentos da pessoa, o denominado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A segunda alternativa acontece anualmente, e é o momento em que requer a elaboração da Declaração Anual do Imposto de Renda, responsável por demonstrar todos os ganhos do ano anterior.
Contudo, é importante prestar bastante atenção, pois nem todas as pessoas precisam pagar este imposto mensalmente, muitos menos fazer a declaração anual.
Quem tem direito à isenção do IR?
Isenção do IR mensal
Existem três regras que visam assegurar a isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte, as quais valem para:
- Pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 em rendimentos de qualquer tipo por mês;
- Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves, como AIDS, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e paralisia incapacitante, e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
- Aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
Observa-se que, os aposentados e pensionistas com doenças graves ou que possuem mais de 65 anos de idade são contemplados com uma isenção dupla, e em decorrência da condição que apresentam, têm direito ao dobro da isenção direcionada à população em geral, ou seja, 2 x R$ 1.903,98 = R$ 3.807,96.
Essa isenção é sempre bem-vinda, mesmo quando o aposentado conta com um benefício superior a R$ 3.807,96 ou demais meios de rendimento, ressaltando que em situações como essa, apenas o valor excedente é tributado.
Um bom exemplo é alguém com mais de 65 anos que recebe R$ 4.500 de aposentadoria, assim, o IR pago mensalmente irá incidir apenas em R$ 692,04, que é a diferença entre o benefício e a faixa de isenção (R$ 4.500,00 – R$ 3.806,96).
Isenção do IR anual
É importante dizer que nem todos também não são obrigados a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda, tendo em vista que este procedimento é obrigatório somente para:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
- Quem recebeu rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos, como aposentadorias e pensões, acima de R$ 40 mil no ano;
- Quem tinha bens em seu nome somando mais de R$ 300 mil até o último dia do ano anterior;
- Quem obteve renda bruta anual com atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano;
- Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação ou realizando operações em bolsas de valores, de títulos futuros ou mercadorias.
Assim, os aposentados e pensionistas precisarão fazer a declaração anual somente se o valor do benefício foi superior a R$ 40 mil.
Porém, caso este segurado opte por permanecer trabalhando, será preciso que ele leve em consideração, de que se trata de um rendimento tributável, neste sentido, se ele tiver recebido mais do que R$ 28.559,71 de salário, ele será obrigado a fazer a declaração, ainda que não tenha atingido a marca de R$ 40 mil de aposentadoria.
Como funciona a restituição do IR?
A restituição do IR se trata da devolução do valor pago a mais para a Receita Federal no decorrer do ano.
Normalmente isso ocorre devido a determinadas despesas que podem ser abatidas dos rendimentos, como por exemplo:
- Dependentes;
- Gastos com saúde e educação;
- Gastos com Previdência Privada;
- Gastos com pensão alimentícia;
- Doações.
Assim, quando a declaração anual é feita, é preciso anexar todas as informações referentes a esses custos para que elas possam ser descontadas da base de cálculo do imposto.
A partir daí, a própria Receita Federal vai realizar os cálculos e conferir se o cidadão realmente pagou além do necessário em Imposto de Renda, considerando as despesas dedutíveis.
Se a resposta for sim, o cidadão irá receber uma parte do que foi pago ao longo do ano de volta.
Lembrando que os aposentados com 65 anos ou mais, têm preferência no recebimento dessas quantias que serão pagas no primeiro lote da restituição.
Quem tem direito à restituição do IR?
O direito à restituição do IR irá depender, no geral, da quantia que o contribuinte paga de imposto e de quanto ele tem a deduzir deste valor.
No caso dos aposentados e pensionistas, é necessário que tenham, no mínimo, 65 anos de idade e que tenham recebido mais de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 por ano, a título de aposentadoria ou pensão, considerando que esta é a faixa de isenção desta categoria.
Também é importante se atentar à questão da isenção dupla mencionada anteriormente, a qual é válida somente para o Imposto de Renda mensal, retido na fonte.
Além do mais, essa quantia anual de R$ 24.751,74 é um pouco maior do que a dos demais contribuintes, que gira em torno de R$ 22.847,76, tendo em vista que considera a parcela do 13º salário.
Ao preencher a declaração anual, os valores de aposentadoria e pensão que se enquadram nos limites, precisam ser integrados ao campo de “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”.
O que ultrapassar os valores de isenção devem ser incluídos em “Rendimentos Tributáveis”.
Sendo assim, ao receber mais do que a faixa de isenção e possuir as despesas dedutíveis, tais como gastos com saúde ou Previdência Privada, será possível obter a restituição do imposto.
O cálculo é feito automaticamente pela Receita Federal de acordo com os rendimentos tributáveis e as respectivas deduções.
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