Uma decisão liminar expedida pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, autorizou a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana. A decisão, que atende a um pedido do Sindicato dos estabelecimentos de Ensino da Bahia (Sinepe), enfatiza que as aulas presenciais são facultativas e devem adotar o modelo híbrido, "nos moldes do protocolo apresentado pelo município de Salvador das escolas particulares da capital baiana”. Segundo Jorge Tadeu Pinheiro, do Sinepe, "as escolas estão tomando ciência [da decisão] e terça-feira deverão funcionar, facultativa, híbrida e com os protocolos". Ele não conseguiu precisar quantas unidades de ensino estão preparadas para o retorno.
“Suspender o inciso I do art; 1º do Decreto Municipal n. 33.506, de 5 fevereiro de 2021, e o Decreto Estadual n. 20.205, de 5 de fevereiro de 2021 no que toca a suspensão das aulas por sua inconstitucionalidade em razão da violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação”, diz a decisão.
Acrescenta ainda que “reedições dos decretos restritivos postergando a reabertura das escolas ficam abarcadas” pela decisão.
Nesta sexta-feira (12), o governo estadual prorrogou até o dia 21 de fevereiro o decreto que proíbe as atividades escolares presenciais e shows na Bahia.