Liminar proíbe paralisação de caminhoneiros em rodovias baianas

 


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido feito pela Concessionária Bahia Norte S. A, por meio de uma Ação de Interdito Proibitório, e decidiu liminarmente pela proibição da obstrução das rodovias estaduais sob responsabilidade da concessionária por parte dos caminhoneiros, no âmbito da paralisação da categoria marcada para esta segunda-feira (1). Neste caso, fica proibido o bloqueio, total ou parcial, das rodovias BA-093, BA-526, BA-535, BA-093, BA-524, BA-512, BA-521 e Via Metropolitana Camaçari-Lauro de Freitas.

A decisão, expedida nesta segunda-feira, e assinada pela juíza plantonista Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, a magistrada afirma que visualiza “pressupostos necessários à concessão do mandado de manutenção da posse
em favor da parte Autora, pois presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. A liminar deve ser deferida. O direito invocado pela parte requerente revela-se verossímil e provável, e o perigo de dano é manifesto”.

Para o caso de descumprimento da ordem será aplicado, de acordo com a decisão, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho, entidade ré na ação judicial, assim como pessoalmente aos líderes do movimento, a serem identificados pelo Oficial de Justiça Avaliador a quem competir o cumprimento do mandado, com o auxílio da Polícia Rodoviária ou Militar, independentemente das demais sanções, civis e criminais, cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.

Para o caso de descumprimento da ordem será aplicado, de acordo com a decisão, multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a Associação Nacional do Transporte Liberdade e Trabalho, entidade ré na ação judicial, assim como pessoalmente aos líderes do movimento, a serem identificados pelo Oficial de Justiça Avaliador a quem competir o cumprimento do mandado, com o auxílio da Polícia Rodoviária ou Militar, independentemente das demais sanções, civis e criminais, cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial. (BPMoney)

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do blog e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Adesense

Adsense