A prefeitura de Bonito/BA divulgou nesta terça-feira (16/02), um novo decreto municipal com medidas para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Confira na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL 021/2021.
Adota medidas de combate e prevenção a COVID-19 no município de Bonito.
DECRETO Nº 021/2021
De 15 de fevereiro de 2021
“Adota medidas para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município de Bonito e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, no uso de suas atribuições legais em especial ao que dispõe na Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 13.979/2020, e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal nº 13.979/2020 e pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que, depois de transcorridoscerca de 11 meses do início da pandemia do coronavírus, seus efeitos ainda permanecem devastando vidas;
CONSIDERANDOque, embora haja iniciado a aplicação de vacinas, ainda não há previsão segura quanto ao período em que a população ficaráimune aos efeitos da pandemia, ainda mais diante do surgimento de variantes do vírus, em vários estados, inclusive a nova variante P.1 confirmada pelas secretarias estaduais de Saúde da Bahia, do Ceará e de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 021/2020, que decretou estado de Calamidade no Município, foihomologadopela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, com validade até 31 de dezembro de 2020, com a sua validade prorrogada por mais seis meses;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias em vigor, adotadas pelo Município através do Decreto n.º 039/2020, de 23 de julho de 2020, e suas posteriores alterações
RESOLVE
Art. 1.º Permanecem em vigor as medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus –COVID-19, no âmbito do município de Bonito-BA, estabelecidas pelo Decreto n.º 039/2020, de 23 de julho de 2020, e suas posteriores alterações, incluídas as estabelecidas neste Decreto.
Art. 2.º Enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, ou até que seja recomendada a sua flexibilização, ficam proibidas as seguintes atividades:
I - a realização corridas de cavalos, argolinhas e outras práticas esportivas congêneres;
II - a realização de festas em espaços públicos ou comerciais;
III - o uso de aparelhos de sonorização fixos ou móveis, a exemplo de carro de som e paredões, que gerem ou possam gerar aglomeração.
IV- a realização de competições esportivas de todas as modalidades, incluindo quadrangulares e outros torneios, bem como a realização de partidas de futebol e outros esportes que envolvam equipes vindas de outros municípios.
V- o funcionamento de boates e atividades congêneres;
Parágrafo único - Os bares funcionarão até as 23 horas, proibida a sonorização de que trata inciso III, devendo ser respeitadas as medidas sanitárias estabelecidas no Anexo II do Decreto 046, de 18 de setembro de 2020.
Art. 3.º O uso de máscara de proteção respiratória é obrigatórionas vias públicas, ambientes de trabalho e em todos os estabelecimentos, inclusive repartições públicas, nos termos da Lei Federal n.º 14.019, de 2 de julho de 2020.
Art. 4.º Os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão todas as medidas para cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bonito, em 15 de fevereiro de 2021.
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REINAN CEDRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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LEYLIANE NASCIMENTO SILVA
Secretária Municipal de Saúde