Recursos para a medida são aqueles não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) em 2020
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou norma que destina os recursos não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE), geridos pela autarquia, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com a regulamentação, a Agência toma as providências necessárias para a liberação de R$ 2,23 bilhões em 2021, com a finalidade de contribuir para a redução tarifária, como medida de mitigação dos impactos econômicos provenientes da Covid-19.
O normativo regulamentou o artigo 1º da Lei nº 14.120/2021, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 998/2020. A lei determina que os recursos não comprometidos com projetos de P&D e EE contratados ou iniciados até 1/9/2020, assim como aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, devem ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1/9/2020 e 31/12/2025.
Esses recursos são depositados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica no Brasil, as quais são obrigadas a reservar 0,50% dos investimentos em um fundo para projetos de pesquisa e desenvolvimento e para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Os segmentos de geração e transmissão tem a obrigação de investir 1% em projetos de P&D.
Ao longo dos últimos 20 anos, foram investidos mais de R$ 15,6 bilhões em diferentes projetos de P&D e ações de eficiência energética. Entre 1999 e 2019, foram investidos R$ 7,71 bilhões em projetos de P&D.