Utinga: Projeto de Lei que congela salário de professores e retira gratificação no período de férias ou licença é aprovado na Câmara de Vereadores


A Câmara Municipal de Utinga aprovou nesta sexta-feira (26), o PL - Projeto de Lei Nº 05/2021- enviado pelo executivo municipal, que altera o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal.

Com a aprovação do PL, os professores do município de Utinga, não terão suas gratificações como Regência de Classe, Gratificação da Promoção por Aperfeiçoamento Profissional etc, atualizada de acordo com o salário base e, sim terão valores fixos pré-determinados no referido projeto, além de terem Regência de Classe retirada no período de férias ou quando necessitarem de licença ou afastamento, o que representa uma perda significativa para a categoria.

Durante a votação, dezenas de professores e apoiadores fizeram uma manifestação pelas ruas de cidade e também na Câmara Municipal, porém, não obtiveram êxito. Os vereadores da situação, que é a maioria, votaram fechado com o Projeto enviado pelo prefeito. 


Votaram pela aprovação do Projeto: 

Dr Jonas Karaoglan (PSB)
Veinho do Belarmino (PT)
Nego do Pau Peba (PT)
Maradona (PSDB)
Jorge de Américo  (PSDB)
Vermelho (PSB)
O vereador Bebel (PSDB) não votou, pois, de acordo com o regimento, o presidente só vota em caso de empate, o que não foi o caso, o PL foi aprovado por 6 votos a  4.

Votaram contra a aprovação do Projeto:

Diego Meira (Republicanos)
Luiz da Lagoa Bonita, (DEM)
Toinho Muniz (PSD)
Thalmo (PSD)

De acordo o o PL, o pagamento da GRC será no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), referente a 20 (vinte) horas e o valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), referente a 40 (quarenta) horas e não integrará a remuneração para qualquer finalidade.

A GRC não será paga nos meses em que o Professor apresentar licenças ou afastamentos de qualquer natureza, inclusive férias.


 

Confira abaixo o PL na integra: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE UTINGA ESTADO DA BAHIA CNPJ - 13.811.807/0001-56 - Rua Roberval Pereira da Costa 08 - Centro - Telefones: (75) 3337-1020 - (75) 3337-1021.

UTINGA


PROJETO DE LEI No 05./2021

de 22 de Março de 2021.


Altera dispositivos da Lei no 367, de 12.03.2015, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UTINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o. O caput do artigo 20 da lei no 367, de 12.03.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O pagamento da GRC será no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), referente a 20 (vinte) horas e o valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), referente a 40 (quarenta) horas e não integrará a remuneração para qualquer finalidade,
Art. 2o. O § 4o do art. 20 da Lei no 367, de 12.03.2015, passa a vigorar com a seguinte

redação:


$ 49. A GRC não será paga nos meses em que o Professor apresentar licenças ou afastamentos de qualquer natureza, inclusive férias.

Art. 3o. Fica revogado o artigo 21 e seu parágrafo único da Lei no 367, de 12.03.2015.

Art. 4o. O artigo 39 da Lei n° 367, de 12.03.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 39. O valor da gratificação da Promoção por Aperfeiçoamento Profissional será atribuído ao cargo ocupado pelo servidor nos seguintes valores: I - certificado de curso com duração mínima de 360 horas - R$ 73,00 (setenta e três reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais), referente a 40 (quarenta) horas; II - certificado de curso com duração de 280 a 359 horas - R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), referente a 40 (quarenta) horas; III - certificado de curso com duração de 200 a 279 horas - R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 88,00 (oitenta e oito reais), referente a 40 (quarenta) horas; IV - certificado de curso com duração de 120 a 199 horas - R$ 29,00 (vinte e nove reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), referente a 40 (quarenta) horas; e


V - certificado de curso com duração de 40 a 119 horas - R$ 15,00 (quinze reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 30,00 (trinta reais), referente a 40 (quarenta) horas;

Art. 5o. O art. 40 da Lei no 367, de 12.03.2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. É permitida a percepção cumulativa da gratificação prevista neste artigo, desde que decorrentes de cursos diferentes e limitado ao valor máximo de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), referente a 20 (vinte) horas e o valor de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), referente a 40 (quarenta) horas.

Art. 6o. Os incisos do § 1o e os $$ 3o e 4o do art. 42 da Lei no 367, de 12.03.2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 42.... § 1o. .......... I - de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), referente a 40 (quarenta) horas em caso de graduação (licenciatura plena e/ou bacharelado), exclusivamente na área de educação; II - de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais), referente a 40 (quarenta) horas em caso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e exclusivamente na área de educação; III - de R$ 115,00 (cento e quinze reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), referente a 40 (quarenta) horas em caso de segunda especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e exclusivamente na área de educação; IV - de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), referente a 40 (quarenta) horas em caso de mestrado, exclusivamente na área de educação; e V - de R$ 361,00 (trezentos e sessenta e um reais), referente a 20 (vinte) horas e R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais), referente a 40 (quarenta) horas em caso de doutorado exclusivamente na área de educação
$ 3o. A concessão inicial, após o estágio probatório será obrigatoriamente de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), referente a graduação, referente a 20 (vinte) horas e R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais), referente a 40 (quarenta) horas. $ 49. Será obedecido o valor máximo de R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais).

Art. 7o. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA

Projeto de Lei n.o........./2021.

Senhor Presidente

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências, objetiva alterar dispositivos da Lei no 367, de 12.03.2015, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal e dá outras providências, visando corrigir distorções de origem naquele diploma legal.

O presente Projeto de Lei tem por fim alterar a concessão de alguns incentivos de aperfeiçoamento do magistério municipal, em razão da alteração das situações que impuseram criação dessas vantagens.

Convém se registrar que as vantagens econômicas ora alteradas têm por fim incentivar ao profissional à permanência em sala de aula, de modo a racionalizar os recursos e prestigiar aqueles profissionais que estão efetivamente lecionando.

Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa corrigir a impropriedade verificada no ordenamento jurídico do Município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, 22 de março de 2021.

JOYUSON VIEIRA SANTOS 
Prefeito 

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do blog e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Adesense

Adsense