O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o próprio nome sugere é um fundo que cada trabalhador possui na Caixa Econômica Federal em que a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses.
O fundo pode contar com diversas contas, como uma conta ativa referente ao emprego atual do trabalhador, bem como com contas inativas, que são referentes aos empregos anteriores.
No entanto, como o FGTS se trata de um fundo obrigatório em que todo empregador é obrigado por lei a recolher o FGTS, além de ter as suas definições claras, poucos questionamentos são feitos., O que pode acabar sendo um erro, pois um dos pontos que precisam sim, ser questionados diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, ou seja, o quanto o saldo na conta dos trabalhadores é corrigido.
Correção do saldo do FGTS
Devido ao entendimento claro sobre às regras e obrigatoriedades do Fundo de Garantia, alguns detalhes importantes acabam sendo deixados de lado, o que de fato pode ser um erro por parte dos trabalhadores.
Um ponto que foi levantado a bandeira sobre o saldo do FGTS, diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, que abriu caminhos de uma discussão relativa ao “recálculo” do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013.
Essa discussão veio a tona, pois durante os anos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal que é a responsável por cuidar do fundo, alterou a maneira como o saldo era corrigido, utilizando então o fundo TR (Taxa Referencial), que colocada em prática se mostrou rendendo menos que a própria inflação.
Em função desse ajuste realizado pela Caixa, os trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem ter direito de solicitar a diferença de quanto seria esse saldo, caso o mesmo seja atualizado por índice de benefício. Pois, o índice de correção pode gerar entre 48% a 88% do valor do saldo aos quais os trabalhadores tinham direito.
Como solicitar a revisão?
O primeiro passo é saber quem possui direito a revisão do saldo do FGTS. No entanto, em vias de regra todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013, tem direito a reanalise, sendo eles:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Vale lembrar que mesmo quem já sacou parcial ou totalmente o FGTS desse período pode entrar com ação pedindo a revisão do saldo, pois enquanto estava em conta o mesmo estava rendendo, e é sobre esse valor que será discutido.
Além disso, o trabalhador precisa em primeiro momento procurar por ajuda de um advogado que será o responsável por representa-lo em ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, requerendo assim a correção do saldo do FGTS entre o período de 1999 a 2013.
Como requerer a Revisão do FGTS?
Esse pedido deve ser feito por um advogado contra a Caixa Econômica Federal e ocorrerá na via judicial. Nesse tipo de ação o advogado deverá juntar a seguinte documentação:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS.
Revisão do FGTS será julgada
A revisão do FGTS relativa à correção monetária será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio, para ser definido a possibilidade de revisão. Além disso, a Taxa Referencial (TR) desde o ano de 1999 não acompanha a inflação, o que pode ter se tornado um grande prejuízo aos trabalhadores.
Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS.
Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.
A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há grandes chances de êxito para o advogado.
Conforme projeções já realizadas, um trabalhador que tenha 10 anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 5 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumido Ampliado (IPCA).
Ainda conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.