Auxílio Brasil: quem poderá perder o benefício e qual a regra de transição



O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 1.061, que substitui o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. O novo programa ainda terminará de ser modelado nas votações legislativas, mas já existem diretrizes estabelecidas no projeto, como a chamada regra de emancipação.

Para receber o Auxílio Brasil será necessário, assim como o Bolsa Família, estar dentro das classificações de pobreza e extrema pobreza. Os valores que envolvem o novo benefício ainda serão definidos, mas as cifras para as classificações atuais são:

– Pobreza extrema: renda mensal de RS$ 89 por pessoa;
– Pobreza: renda mensal entre RS$ 89,01 e RS$ 178 por pessoa.

O que é a Regra de Emancipação?
As famílias que tiverem uma renda que seja 2,5 vezes maior que o limite estipulado serão excluídas após uma transição de dois anos. Assim, se uma família ultrapassar o valor de RS$ 445 por pessoa em renda mensal ela deverá deixar de ganhar o benefício.

Em resumo: o teto de renda é 2,5 vezes o valor considerado pobreza, o que pode ser alterado.

O que acontece com quem entra em processo de emancipação?
Às famílias que entrarem em emancipação, a MP prevê “prioridade para receber informações, qualificação e serviços gratuitos para promoção de sua emancipação produtiva, escolhidos em função do perfil de cada beneficiário”.

Apesar de ainda não estarem totalmente definidos, o governo deseja criar uma série de condições para que essa família não precise voltar a receber o Auxílio Brasil.

E se eu for excluído e depois perder a renda?
Caso o beneficiário saia do programa por conta própria ou pelo esgotamento do prazo de transição de dois anos, ele pode voltar com prioridade ao programa se for novamente classificado nas definições de pobreza e extrema pobreza.

Se uma família voltar a ganhar abaixo dessas categorias de pobreza durante a transição de emancipação, o benefício não será interrompido.

E o BPC?
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também está sujeito à regra de 2,5 vezes o teto da pobreza. A duração, no entanto, será estendida por apenas mais um ano.

Se houver irregularidades?
A MP estipula que os valores recebidos de maneira irregular sejam devolvidos ao governo federal com acréscimo de juros.

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião do blog e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Adesense

Adsense