Segundo Pablo Almeida, o rejeito deve ser armazenado em bombonas, com fechamento hermético, para futura reutilização após a realização dos estudos técnicos pertinentes e do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS), para que lhe seja dado finalidade comercial ou social. Caso os estudos indiquem a impossibilidade de reutilização da totalidade dos resíduos, o promotor requer que a Embasa seja obrigada a dar destinação final adequada, à aterro industrial ou sanitário. Pablo Almeida solicita ainda à Justiça que a empresa, no prazo máximo de 1 (um) ano, após a realização dos estudos técnicos pertinentes e elaboração de PGRS, seja obrigada a dar destinação adequada a todo o rejeito existente na lagoa em Morro do Chapéu e nos terrenos afetados, dando-lhe, preferencialmente, destino de reutilização.
Outra solicitação apresentada na ação é a de que a Embasa seja obrigada a apresentar o PGRS no prazo de 90 dias, contemplando os resíduos de dessalinização, projeto de reaproveitamento deles e Programas de Recuperação de Área Degradada (PRADs) em relação às áreas afetadas. A Empresa deve ser obrigada a implementá-lo e executá-lo nas áreas degradadas, com início das atividades de campo no prazo de 360 dias, requer o promotor, que solicita ainda cronograma de atividade de monitoramento por pelo menos 20 anos. Segundo as apurações, a Embasa tem realizado o despejo dos resíduos de dessalinização da água ofertada ao município de Umburanas em terrenos do município de Morro do Chapéu.
Pesquisas realizadas pelo promotor de Justiça identificaram o lago em que é depositado o rejeito da dessalinização, no povoado de Buracos, em Morro do Chapéu. Foi constatada a redução, entre 2014 e 2020, da quantidade de água na lagoa, permanecendo a substância soluta oriunda do procedimento de dessalinização no solo. A Embasa, afirma Pablo Almeida, não se utiliza de qualquer método para evitar essa contaminação.Fonte: MP-BA