Utinga: Câmara de vereadores aprova Projeto de Lei que institui cobrança da Taxa de Coleta de Lixo

Imagem Ilustrativa
A Câmara Municipal de Utinga aprovou na sessão desta terça-feira (16), por 8 (oito) votos a 2 (dois), o projeto de lei Nº 13/2021, de autoria do executivo, que institui a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação dos Resíduos Sólidos (TRSD), popularmente conhecida como taxa do lixo.

De acordo com o projeto, a cobrança será feita, anualmente, em nome do contribuinte, isoladamente ou em conjunto com o IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. Na hipótese de prestação de serviço sob o regime de delegação, a cobrança de taxa ou tarifa poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos com a anuência da prestadora do serviço.

A base de cálculo da taxa e o custo dos serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação dos resíduos domiciliares a ser rateado entre os contribuintes será em função da área construída, da utilização e localização. Veja a tabela abaixo:

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 Foram apresentadas algumas emendas ao projeto. Confira abaixo:  

  • Isenção dos Beneficiários do Bolsa Família (Auxílio Brasil)  - Vereador Nego do Pau Peba;
  • Isenção dos moradores da zona rural - Vereador Nego do Pau Peba;
  • Veiculçao da taxa de correção ao IGPM - Vereador Diego Meira;
  • Redução do limitador anual em 10% - Vereador Jonas Karaoglan.

A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e produzirá efeitos em 1º de janeiro do próximo ano.

Votaram a favor do Projeto os vereadores:

Veinho do Belarmino (PT)

Nego do Pau Peba (PT)

Maradona (PSDB)

Jorge de Americo (PSDB)

Toinho Muniz (PSD)

Thalmo (PSD)

Vermelho (PSB)

Jonas Karaoglan (PSB)

Votaram contra:

Luiz da Lagoa Bonita (DEM)

Diego Meira (Republicanos)


Lei Federal e novo Marco do Saneamento Básico



Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 de julho de 2021 para instituir a taxa de resíduos sólidos.

Segundo o Governo Federal, o principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.

A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana.

(Blog do Léo Barbosa)

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