O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão é cautelar, ainda sem julgamento de mérito.
O ministro analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o 11.047/2022, o 1.052/2022 e o 11.055/2022. No entanto, o ministro acolheu parcialmente o pedido e suspendeu duas normas entre as pedidas, a 11.047 e a 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.
Por meio dessas normas, a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
O partido argumentou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. O ministro acolheu.
O partido argumentou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. O ministro acolheu.
IPI
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou em 28 de abril decreto que amplia a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%.
A medida reduzia as alíquotas do IPI incidentes sobre os automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca” — como geladeiras, máquinas de lavar roupa e secadoras — e outros produtos industrializados. Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco.
Fonte: Metrópoles
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