Novo cartão do programa Bolsa Família
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.601/23, que recriou o programa Bolsa Família. A norma teve origem na Medida Provisória 1164/23, aprovada pela Câmara no final de maio e pelo Senado no início de junho. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).
Segundo a lei, a família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a renda chegue a esse valor mensal.
Além disso, família com menores de sete anos de idade tem direito a R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Beneficiários
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais e que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Segundo o governo, para calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram no cálculo as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
Consignado e Auxílio Gás
O texto sancionado mantém o crédito consignado para quem recebe o BPC, que continua a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, com máximo de 35% de desconto.
A lei também assegura o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 quilos.
Condições
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades relativas a:
- realização de pré-natal;
- cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
- frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
- frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social ([Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Benefícios extintos
A nova versão do Bolsa Família substitui o programa Auxílio Brasil. Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil, três parcelas específicas continuam a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.
Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacam, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continua a ser pago o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.
Controle
O controle social do programa Bolsa Família cabe ao conselho de assistência social no âmbito local, em conjunto com a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico. A rede é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Pagamentos
O pagamento dos benefícios é feito ao responsável familiar constante no CadÚnico e preferencialmente à mulher.
O processamento dos pagamentos continua a cargo da Caixa Econômica Federal, que pode subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, é dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.
Da Agência Senado
Edição - MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias